domingo, 12 de dezembro de 2010

GASTOS SOCIAIS E POLÍTICAS SOCIAIS NOS ANOS 90: A PERSISTÊNCIA DO PADRÃO HISTÓRICO DE PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRO

 Amélia Cohn

Amélia Cohn, analisa o perfil do sistema de proteção social no Brasil que se configurou no período da década de 90, onde leva em conta os gastos sociais, através do enfrentamento da pobreza e desigualdade no país.
A autora em seu artigo, obedece uma estrutura baseada em três eixos, sendo: padrão e articulação entre políticas econômicas e sociais; a relação entre estado e sociedade com as políticas sociais e a questão da pobreza e da desigualdade nas políticas sociais.
Apesar de podermos observar mudanças e inovações no Estado na década de 90, o padrão de enfrentamento da questão social no pais encontra-se inalterado. Tal comparação se configura, a partir do modelo getulista desenvolvimentista ora desmontado, porém sem que aconteça tal superação deste modelo no que se refere a questão da pobreza, ou melhor dizendo, dos pobres.
Parece ser consenso entre os economistas que em relação ao enfrentamento da pobreza, o Estado adota o plano Real com o intuito de estabilizar a economia, amenizando a situação de pobreza através de uma imediata transferência de renda para os mais pobres, levando-os a uma desoneração do chamado “imposto inflacionário”.
A autora, assinala que essa relativa diminuição da pobreza, verificada após a aplicação deste plano, não é isoladamente o único fator responsável por tal estabilidade, mas é sim somado a outras estratégias que favoreceram tal diminuição.
O fato que mais chama a atenção segundo Cohn, é a articulação que vem se esboçando entre políticas econômicas e sociais, trazendo um novo perfil de sistema de proteção social no Brasil.
Apesar de parecer algo novo, nossa litertura demonstra de forma recorrente a utilização de nosso sistema previdenciário como instrumento utilizado não só como regulador social, mas como poupança interna de investimentos no setor produtivo.
Como mecanismo de regulação social, o sistema previdenciário sofre uma mudança radical, não se tratando mais na instituição de direitos, mas sim no desmonte de tais direitos.
Amélia diz que a partir do esgotamento deste modelo de regulação, baseado em nosso sistema de proteção social, acontece um desmonte na construção de um Welfare State baseado nos paises centrais. Aqui, afirma, assistimos ao movimento de negação dos direitos conquistados, bem como assistimos a opção política de se alinhar a uma “modernização conservadora”, a qual faz com que as políticas sociais continuem subjugadas as diretrizes e políticas macroeconômicas. Ou seja, ao trabalhador, mais uma vez cabe o financiamento do crescimento econômico do pais, agora em tempos mais recentes do capital privado, visto que sua poupança serve de lastro para financiamentos de empresas de capital privado.
As políticas sociais acabam por submeter-se  a política econômica e, todavia encontram-se na contramão de um possível Welfare State.    
A autora chama atenção à conformação de um duplo sistema de proteção social, compreendido entre: aquele próprio de segmentos com acesso ao mercado e o destinado aos pobres, que por sua vez dependem das provisões dos serviços estatais (saúde, educação, habitação, etc...).
Talvez, acompanhar o gasto social nos permita indicar as lógicas dos processos ocorridos historicamente no padrão de proteção social brasileiro, sob a égide da provisão estatal para os serviços tidos em quanto políticas sociais. 
A autora propõe que observemos a saúde e a educação para nortear sua explanação, e demonstra a partir de gastos nestas áreas uma visível redução, a qual ambas as políticas já estão “acostumadas” a sofrer.
O Estado se desresponsabiliza e repassa a esfera privada a responsabilidade pela proteção social, assim, o modelo de proteção anterior, é substituído por um novo modelo de proteção social, desvinculado do sistema de proteção social, que encontrasse subordinado, de acordo com o mercado, aos serviços e produtos oferecidos pelo setor privado.
A autora afirma que enfrentando o endividamento público, mantendo a estabilidade monetária, cria dialeticamente um entrave as políticas sociais, pois a manutenção monetária, geralmente encontrasse na contramão de políticas sociais universais, igualitárias e gratuitas as quais não tem capacidade de gerar receita.
Amélia deixa a seguinte pergunta:

“Por quanto tempo, a democracia pode suportar as tensões criadas pelas iniqüidades estruturais do novo ordenamento econômico?”.

A HISTÓRIA DA CRIANÇA NO BRASIL



A partir do fim do século XIX e começo do XX a palavra menor aparecia freqüentemente no vocabulário jurídico brasileiro. Antes desse período o uso desta palavra não era tão comum e apresentava um significado restrito.
Até o século XIX o termo “menor” era utilizado para apontar os limites etários que impediam os jovens de ter o direito à emancipação paterna ou assumir responsabilidades civis. Após a proclamação da Independência, o termo menor e menoridade foram utilizados para a determinar a idade e definir a responsabilidade penal das pessoas por suas atitudes. Entretanto é apenas no fim do século que surgem as casas de correção para menores.
O indivíduo qualificado como “menor” encontrava-se submetido ao pátrio poder até os 21 anos, porém a responsabilidade penal iniciava-se aos sete ou nove anos. Essas idades passavam a marcar a entrada na vida adulta. Caso o genitor estivesse ausente, criava-se a figura do tutor que possuía o papel de cuidar e administrar os bens desse indivíduo.
A partir de 1890 o termo “menor” passou a fazer parte do vocabulário judicial, a partir da inspiração dos modelos europeus e norte-americanos. Com isso, dois fatores interessavam os juristas: as instituições existentes para recolher e disciplinar crianças infratoras ou abandonadas e o estabelecimento e função dos tribunais da criança. Essas instituições surgiram em 1825 nos Estados Unidos e tinham a missão de regenerar a partir de uma disciplina rigorosa, além de adotar o trabalho físico e manual como elemento reabilitador, educador, disciplinador e formador de crianças infratoras e abandonadas. A escola, a fábrica e a prisão misturam-se num espaço e numa mesma disciplina que regula a vida da criança em torno do trabalho regenerador.
As “children courts” criadas em 1889 foram apresentadas como resultado do triunfo do humanitarismo em relação às crianças pobres tanto na Europa como nos Estados Unidos que tinha sido vítimas do sistema fabril; concedendo aos juízes o poder de intervir nas famílias pobres e nos chamados lares desfeitos. As crianças infratoras, órfãs ou membros de lares e famílias julgadas desajustadas deviam ser atendidas por especialistas. Na nova formulação, as crianças não nasciam infratoras, porém podiam ser afetadas por circunstâncias individuais ou sociais que inclinariam ao crime, podendo ser corrigida através da escola.
No final do século XIX, os juristas percebem o “menor” nas crianças e adolescentes pobres, que por não estarem sob a autoridade de seus pais são chamadas de abandonadas, passando a serem chamadas de “menores criminosos”.
Evaristo de Moraes, em 1900, diferenciava os tipos de abandono de menor: os materialmente abandonados e os moralmente abandonados; mas também os que são abandonados pelo Estado, que os ignorava e tratava como simplesmente caso de polícia. A imagem do menor é a criança pobre, totalmente desprotegida moral e materialmente pelos seus pais, tutores, o Estado e a sociedade. Os anos 20 e 30 com a decomposição da família e a dissolução do poder paterno, como os principais responsáveis de tal situação.
Os juristas apontavam a rua como o lugar da separação, onde se multiplicavam os vícios que ameaçavam a sociedade. A importância das condições de vida da modernidade no abandono das crianças serão aceitas como inevitáveis. São os pais de família cedendo aos vícios, não exercem sua autoridade e acabam corrompendo os filhos, são mulheres que trazem ao mundo filhos sem pai; estas estão minando a “ordem moral da sociedade”.
Deste modo, a criança ganha importância no campo jurídico, pois passa a ser enxergada como futuro, garantia de que será o capital humano que o capital industrial precisa para se reproduzir. A preocupação jurídica pelo menor se inscrevia tanto no projeto de restauração de formas de autoridade tradicional onde predominava o paternalismo, como na introdução de formas de tratamento do menor abandonado coerentes com a modernização.
Em 1895, o tratamento dispensado aos jovens apanhados pela polícia, eram as prisões. Mas não será a Casa de Detenção o único destino cruel dos infratores, que sem nenhuma possibilidade de recuperação são levados a delegacia. Assim os jovens eram tratados como caso de polícia, sendo confiados às mãos dos delegados para que “limpem” as praças, praias e parques, pois representavam perigo para os comerciantes e transeuntes. Isso fez com que o Estado criasse uma lei de proteção ao menor.
Em 1927 foi criado o Código de Menores com a idéia de destinar as instituições criadas a formar e educar, com o objetivo de prevenir a criminalidade do menor e do adulto. A prevenção por meio da assistência aos menores é uma estratégia mais eficaz do que a repressão. Essa prevenção tinha como objetivo tirar a criança da rua e colocá-la na escola, afastando o menor dos focos de contágio. As instituições educavam e formavam o caráter, por meio de um sistema de medidas preventivas e corretivas. Para se ter sucesso, exigia um plano de Assistência e Proteção à Infância, para tanto era necessário o surgimento de uma legislação que desse sustentação e removesse a inquestionabilidade do pátrio poder, para poder retirar o filhos de “pais viciosos” e o aumento da maioridade para 18 anos.
Assim a questão da criança abandonada e infratora deixam de ser caso de polícia, passando a ser uma questão de assistência e proteção, garantida pelo Estado através de instituições e utilizando serviços especializados.
Na passagem do século, “menor” deixou de ser uma palavra associada à idade, quando se queria definir a responsabilidade de um indivíduo perante a lei, para designar as crianças pobres e abandonadas.
A condição de desamparo material e moral definia, diferenciava e fazia com que as crianças que viviam nestas circunstâncias, fossem tratadas e protegidas pelo Estado.
A aparente ameaça da ordem social e o interesse em assegurar a modernização capitalista brasileira determinou um novo modelo de proteção à criança, marcado pelo restabelecimento da autoridade e confiança nas novas instituições de atendimento a este segmento.
A partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, as crianças brasileiras, sem distinção de raça, classe social, ou qualquer forma de discriminação, passaram de objetos a serem “sujeitos de direitos”, considerados em sua “peculiar condição de pessoas em desenvolvimento” e a quem se deve assegurar “prioridade absoluta” na formulação de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos nas dotações orçamentárias das diversas instâncias político-administrativas do país.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal que atribui à criança e ao adolescente, prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos brasileiros. A aprovação desta Lei representa um esforço coletivo dos mais diversos setores da sociedade organizada. Revela ainda um projeto de sociedade marcado pela igualdade de direitos e de condições que devem ser construídas, para assegurar acesso a esses direitos. É, portanto, um instrumento importante nas mãos do Estado Brasileiro (sociedade e poder público) para transformar a realidade da infância e juventude historicamente vítimas do abandono e da exploração econômica e social.



Guerra ao tráfico: Dois menores furam bloqueio e são baleados pela polícia no Rio de Janeiro



Dupla teria se recusado a parar após ordem policial nesta manhã. Outro suspeito foi preso na ação e encaminhado para a 22ª DP (Penha). Quatro carros foram incendiados nesta madrugada. Número de mortos já soma 35, segundo a polícia.
Duas pessoas foram baleadas na manhã deste sábado (27) na Fazendinha, comunidade que faz parte do no Conjunto de Favelas do Alemão, na Penha, na Zona Norte do Rio.

 Segundo policiais da 22ª DP (Penha), os dois seriam menores, teriam se recusado a parar após ordem policial e acabaram feridos na Rua Canita. Na ação, um suspeito também foi preso. Ainda de acordo com a polícia, os dois feridos estavam sem documentos e foram encaminhados para o Hospital Getúlio Vargas, também na Penha.
Mortos em operações no Rio já são 35
Subiu de 34 para 35 o número de mortos no Rio de Janeiro em operações coordenadas pela Polícia Militar entre segunda-feira (22) e esta sexta-feira (26). A informação foi divulgada na madrugada deste sábado (27) em nota oficial publicada no site da PM.
Nesta sexta, segundo o balanco da polícia, quatro pessoas foram mortas em confrontos nos morros do Juramento e Gonçalves, e nos bairros de Santo Cristo e Inhaúma. Durante as operações, outros quatro suspeitos foram presos, de acordo com a Polícia Militar.



Nos últimos dias, o Rio de Janeiro vem enfrentando o que hoje chamamos de guerra contra o tráfico.
A tentativa de instalar UPP’s nas favelas do RJ, se tornou prioridade, já que sua funcionalidade visa acabar com o tráfico dentro das comunidades, trazendo punição aos envolvidos e segurança as famílias que residem nessas áreas, bem como a população que não reside nessas localidades, porém sofrem as conseqüências da violência e criminalidade trazida pelas ações do tráfico.
A polícia vem trazendo essa estratégia para a segurança pública, levantando como bandeira o desejo de implementar a paz nas favelas do RJ.
Nesses últimos dias, o foco da polícia foi a Villa Cruzeiro e o Complexo do Alemão, favelas do Rio  que estão entre as mais subordinadas pelo poder do tráfico e dos traficantes.
          Percebemos que cada vez mais podemos acompanhar nas manchetes dos jornais e nas reportagens televisivas, o quanto o tráfico vem crescendo e gerando cada vez mais violência. A quantidade de pessoas envolvidas e o número de óbitos vitimizados por essas ações são de alarmar qualquer um.
         O que gostaríamos de chamar atenção nesse momento é com relação a essa reportagem apresentada. A operação da polícia nesses últimos dias tem revelado a quantidade de jovens envolvidos nessas ações criminosas, e mais ainda o número elevado de menores de idade participantes também dessas ações.
         Com uma pesquisa e olhar empírico sobre as reportagens e acontecimentos recentes, percebemos que entre essas crianças e adolescentes envolvidos nesse mundo de criminalidade, muitos entram no tráfico por “escolha própria”, porém outros são convocados pelos próprios traficantes a entrar.
        E essa “escolha própria”, deixamos sinalizado com as pás, para abrir aqui um espaço para um início de debate a fim de promover um momento de reflexão sobre o fato de essa escolha própria ser real ou não.
       Durante todos os trabalhos que expomos nesse blog, viemos trazer em questão as manifestações e expressões da nova “questão social” e as conseqüências para a população.
       Sabemos que vivemos em um mundo capitalista, onde a prioridade é gerar mais-valia. Poucos são os detentores dos meios de produção, enquanto muitos, ou melhor quase todo o resto da população está fadada a viver com a venda de sua força de trabalho para sobreviver em meio a esse mundo capitalista. É a classe trabalhadora sendo explorada o máximo possível pela classe burguesa, afim de gerar o mais alto índice de mais-valia, mais lucro e conseqüentemente a produção e reprodução da dinâmica capitalista como ordem vigente.
        O tráfico, a criminalidade, a violência são frutos gerados por essa dinâmica de acumulação capitalista, são expressões da nova “questão social”.
Usando como base o Estatuto da Criança e do adolescente – ECA – no Art. 3°, apresenta que: “ A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que testa essa lei, assegurando-se-lhes, por lei ou outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
        O fato é, será mesmo que essas crianças e adolescentes que vivem na favela, que lidam com sua condição de pobreza e são cooptadas pelo tráfico, possuem mesmo o acesso a esses direitos previstos pelo estatuto?
       A verdade é que nem sempre conseguem o acesso integral a seus direitos, são vítimas também da “questão social”, e a elas cabem as políticas sociais públicas, que visam minimizar os efeitos trazidos pelo modo de produção capitalista.
       É certo admitir que muitas política sociais aplicadas a essa população trazem determinado acesso e oportunidade, porém no fundo acabam funcionando como mero paliativo, já que só solucionam alguns problemas momentaneamente, mas  não trarão condições para que essas pessoas consigam mudar de vida, não permitirão que elas deixem de ser mão-de-obra explorada e passam a ser detentores dos meios de produção.
Devemos refletir:
“As políticas sociais devem ser vistas de forma contraditória, pois realizam não só uma valorização do capital, mas interferem diretamente na valorização e na validação da força de trabalho, como mercadoria especial, produtora de mais-valia e como sujeito de direitos no pacto da cidadania democrática.
“A população-alvo das políticas sociais não são os indivíduos isolados, mas a força de trabalho atual ou potencial, segundo a correlação de forças sociais e o desenvolvimento do estado democrático de direito.”
(Faleiros, Vicente de Paula, 1941 – A política social do estado capitalista – 8 ed. Ver. – São Paulo, Cortez, 2000.)


        Inúmeras são as políticas públicas e projetos governamentais e não governamentais que possuem a finalidade de mostrar às crianças e adolescentes pobres que residem em área de comunidade, e que possuem contato com tráfico, que elas podem seguir outros caminhos que destoam da marginalização. Sejam eles com esportes, cultural, ou até mesmo rendas que incentivem a participação escolar.
        Mas será que a existência dessas políticas são tão atraentes a esses mesmos jovens mais do que a vida criminal?
        Não podemos deixar de pensar no que o tráfico propicia aos mesmos. E aqui não é dizer apenas a respeita do que precisam de básico para a sobrevivência, como por exemplo a alimentação.
       Vai além até mesmo da possibilidade de obter bens materiais. (o que sabemos que para os jovens o fator “ter algo” é bastante valorizado. O poder vestir algo de marca, algum tênis importado, celulares da moda, entre outros)
       Aliás cabe aqui um outro parênteses, em um mundo capitalista como o de hoje, que segue um caráter neoliberal, onde vemos cada vez mais o que é chamado de obsolescência programada, onde aos objetos perdem seu valor rapidamente e já surgem novos outros mais modernizados para repor no lugar. Gerando assim uma dinâmica muito maior no consumo, no ter, o que por sua vez é o que impulsiona o modo de produção capitalista.
       Se essa dinâmica contagia a adultos, imagine então aos jovens que já nasceram nessa geração.
Voltando ao foco, o dinheiro recebido pelos envolvidos no tráfico vai além do básico para a alimentação, da possibilidade de acesso ao consumo, traz também consigo o sentimento do Poder.
       Uma criança ou adolescente envolvido no tráfico possui essa sensação de poder, do ser respeitado naquele território (mesmo que esse respeito seja imposto por ameaça e violência).
       Um espaço onde ganham uma visibilidade e um poder que não enxergam ter em nenhum outro meio, em nenhuma outra oportunidade.
Além de uma série de outras questões que acabam impulsionando-os a fazer parte desse meio.
     Questões essas que não são respondidas ou respaldadas quando se aplica as políticas sociais aos mesmos.
     É preciso logicamente, fazer um estudo mais aprofundado sobre essas hipóteses, sobre esses aspectos, voltamos a dizer que aqui estamos trabalhando com olhares empíricos.
Porém podemos propor ao menos algumas reflexões. Fomentar o início de um debate que se encontra longe de terminar. Na verdade a intenção é mais propor questionamentos e proposições do que propriamente respostas.
Será mesmo que esse jovens escolhem entrar no tráfico simplesmente pelo querer? Ou será que os fatores e acontecimentos de suas vidas os impulsionam a buscas o tráfico como única opção?
       Estamos longe de retirar as responsabilidades dos menos pelas ações criminais cometidas, bem como não defendemos aqui o levantamento de uma bandeira referente a como devem ser punidos ou se devem ser punidos.
       Buscamos um espaço de pensar se pode haver novas maneiras de chegar a essas crianças e adolescentes, a fim de que os mesmos se sintam impulsionados a realmente não buscarem o caminho da criminalização como alternativa, e da subsídio aos mesmos para que possam realmente ampliar seu campo de visão para novas possibilidades e escolhas.
Fica o questionamento.


Bibliografia:

Lei n° 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Faleiros, Vicente de Paula, 1941 -  A política social do estado capitalista – 8 ed. Ver. – São Paulo, Cortez, 2000.